Sem Boicote
Catalão
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Passo a passo

Como denunciar

Tudo aqui foi conferido nos sites oficiais em 28/10/2026. Antes de qualquer denúncia, guarde as provas.

Primeiro, as provas. Depois de uma denúncia, o conteúdo pode sumir. Veja como guardar as provas. E só denuncie fatos verdadeiros: denúncia falsa pode ser crime de denunciação caluniosa (Código Penal, art. 339), com pena maior para quem usa anonimato ou nome falso.

Quer denunciar sem se identificar?

Você pode. Estes canais aceitam denúncia anônima ou guardam seus dados em sigilo:

  • Disque Denúncia da Polícia Civil: 197 ou WhatsApp (62) 98581-8197 (abre fora do site). Você não precisa se identificar.
  • Disque 100 (Direitos Humanos): 100, 24 horas, gratuito. Pode ser anônimo.
  • Ministério Público do Trabalho (pressão no trabalho): pelo site, anônima ou com pedido de sigilo.
  • Ministério Público de Goiás: anônima só pessoalmente ou por correio. Pela internet, com cadastro, você pode pedir sigilo dos seus dados.
  • Instagram e WhatsApp: a pessoa denunciada não fica sabendo quem denunciou.

O boletim de ocorrência não é anônimo. E, para o autor ser processado por ameaça, perseguição ou ofensa, a própria vítima precisa se identificar e pedir (representação ou queixa).

Fontes oficiais: Polícia Civil de Goiás (197) (abre fora do site), Disque 100 (abre fora do site), MPGO (abre fora do site)

Nas autoridades

Toque em cada opção para ver o passo a passo.

Boletim de ocorrênciaPolícia Civil de Goiás

Pela internet (Delegacia Virtual)

A Delegacia Virtual aceita, segundo a lista oficial: perda ou extravio de documentos ou objetos, acidente de trânsito sem vítimas feridas, danos materiais, desaparecimento de pessoas, furto, estelionato, maus-tratos a animais e, só em situação de violência doméstica, ameaça, injúria e dano.

  1. Entre em goias.gov.br/policiacivil/delegacia-virtual (abre fora do site) e toque em "Delegacia Virtual".
  2. Escolha as opções e preencha os campos. Coloque o máximo de informações que tiver: se faltar informação, a ocorrência é reprovada e devolvida.
  3. Em até 24 horas, o e-mail que você cadastrou recebe a validação da ocorrência.
  4. Só dá para imprimir o boletim depois que o policial civil analisar e aprovar.

Dúvidas sobre a Delegacia Virtual: (62) 3201-4826 ou (62) 3201-4834. Segundo as perguntas frequentes da Polícia Civil, ela não recebe denúncias e não registra crimes cometidos pela internet.

Na delegacia, pessoalmente

Ameaça, ofensa ou perseguição (inclusive nas redes) fora de violência doméstica: vá à delegacia da Polícia Civil mais próxima e leve as provas. Em Catalão: Central de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão, Rua Araguaia, 08, Centro, telefone (64) 3441-1600. Em emergência, ligue 190.

O boletim de ocorrência não é anônimo. Para só informar um crime sem se identificar, use o Disque Denúncia 197.

Fontes oficiais: Delegacia Virtual (abre fora do site), passo a passo (abre fora do site), perguntas frequentes (abre fora do site), lista telefônica da Polícia Civil (jun./2026) (abre fora do site)

Ministério Público de GoiásDenúncia de atos ilegais

O formulário recebe denúncias sobre a prática de atos ilegais, como crime e violação a direitos. A denúncia é encaminhada a uma Promotoria de Justiça.

  1. Entre em mpgo.mp.br/denuncia (abre fora do site).
  2. Entre com usuário e senha do sistema MP Cidadão. Se não tiver, faça o cadastro na mesma página.
  3. Depois do cadastro, você pode escolher o sigilo dos seus dados.
  4. Conte os fatos e junte as provas em arquivo digital.
  5. Ao final, anote o número de protocolo.
  • Denúncia anônima (sem cadastro): só pessoalmente ou por correio, no endereço da unidade do Ministério Público.
  • O expediente é de 12h às 19h em dias úteis. O que for registrado fora desse horário só é recebido no próximo dia útil.
  • Urgência que se encaixa no plantão: ligue direto para a Promotoria Plantonista. Para Catalão, o telefone está na escala de plantão (arquivo PDF) da página de plantão do MPGO (abre fora do site).
  • Ofensas (calúnia, difamação, injúria) dependem de queixa da própria vítima, com advogado ou Defensoria. Veja "O que diz a lei" abaixo.

Fonte oficial: Ministério Público de Goiás (abre fora do site)

Ministério Público do TrabalhoPara empregados

O MPT defende os direitos coletivos dos trabalhadores. Ele não presta consultoria e não atua em defesa de direitos apenas individuais.

  1. Entre em peticionamento.prt18.mpt.mp.br/denuncia (abre fora do site).
  2. Confirme "Entendi e desejo oferecer uma denúncia" e preencha. Na página há um vídeo que ensina a fazer a denúncia.

A denúncia pode ser anônima ou com pedido de sigilo da sua identidade, e qualquer pessoa pode fazer, não só a vítima (um colega ou o sindicato, por exemplo). Se for anônima, conte tudo com detalhes: o MPT não consegue pedir mais informações a quem não se identificou.

Se tiver dificuldade, a denúncia também pode ser feita pessoalmente. Sede em Goiânia: Av. T-63, nº 1680, Setor Nova Suíça, telefone (62) 3507-2700, atendimento de 8h às 15h.

Fontes oficiais: MPT em Goiás (abre fora do site), Agência Brasil, 27/10/2026 (abre fora do site)

Nas redes

As redes removem o que quebra as regras delas. A quantidade de denúncias não está entre os critérios que elas divulgam. Denuncie só o que é real, no motivo certo: denúncia falsa ou sem fundamento é proibida pelos termos de uso do Instagram e do WhatsApp.

Denunciar em grupo vale para conteúdo que de fato viola as regras, como ódio, ameaça ou assédio, com cada pessoa usando a própria conta. Usar denúncias para calar a opinião de alguém também é proibido pelas redes.

InstagramPost, perfil, comentário e mensagem

A denúncia é anônima: a conta denunciada não vê quem denunciou (a exceção são denúncias de direitos autorais ou de marca). Entre os motivos estão "Bullying ou contato indesejado", "Violência, ódio ou exploração" e "Informação falsa". Um perfil também pode ser denunciado por fingir ser outra pessoa.

Post

  1. Toque em Opções, acima do post.
  2. Toque em Denunciar.
  3. Siga as instruções na tela.

Perfil

  1. Abra o perfil da pessoa.
  2. Toque em Opções, no canto superior direito do perfil.
  3. Toque em Denunciar e siga as instruções na tela.

Comentário

  1. Toque em Comentários, sob o post.
  2. Toque e mantenha pressionado o comentário.
  3. Toque em Denunciar, escolha o motivo e siga as instruções.

Depois de denunciar, você deixa de ver o comentário, mas isso não quer dizer que ele foi removido.

Mensagem no direct

  1. Abra a conversa.
  2. Toque e segure a mensagem.
  3. Toque em Denunciar, escolha o motivo e toque em Enviar denúncia.

Também dá para denunciar a conversa inteira (não vale para grupos): toque no nome da pessoa no alto da conversa, depois em Opções e em Denunciar. O Instagram analisa até 30 das mensagens mais recentes.

Acompanhar a denúncia

  1. Toque em Perfil ou na sua foto, no canto inferior direito.
  2. Toque em Menu, no canto superior direito.
  3. Em Mais informações e suporte, toque em Ajuda.
  4. Toque em Denúncias e violações e depois em Denúncias.

Ali você vê a decisão e, em alguns casos, pode pedir uma nova análise.

Fontes oficiais: Central de Ajuda do Instagram (abre fora do site), comentários (abre fora do site), direct (abre fora do site), acompanhar denúncias (abre fora do site), como a Meta prioriza as análises (abre fora do site)

WhatsAppContato, número ou grupo

Atenção: ao denunciar um grupo, você pode sair dele (no Android, sai sempre) e só volta se um admin te convidar de novo. Guarde as provas antes.

Contato ou número

  1. Abra a conversa.
  2. Toque no nome do contato ou no número, no alto da tela.
  3. Role para baixo e toque em Denunciar.

Grupo

  1. Abra o grupo.
  2. Toque no nome do grupo.
  3. Toque em Denunciar grupo e confirme.

Ao denunciar um grupo, as últimas cinco mensagens vão para o WhatsApp analisar. Ninguém do grupo fica sabendo quem denunciou. Bloquear alguém não apaga a conversa: ela continua na sua lista.

Fontes oficiais: Central de Ajuda do WhatsApp (abre fora do site), Termos de Serviço (abre fora do site)

O que diz a lei

Resumo em linguagem simples. Cada caso precisa ser avaliado por advogado, Defensoria ou sindicato.

ConstituiçãoDireitos de todos
  • Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política (art. 5º, VIII).
  • A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, com direito a indenização por dano material ou moral (art. 5º, X).
  • É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII).
  • O voto é direto e secreto (art. 14).

Fonte oficial: Constituição Federal (Planalto) (abre fora do site)

Código PenalCrimes que podem acompanhar um boicote
  • Calúnia: acusar alguém falsamente de um crime (art. 138).
  • Difamação: atribuir a alguém um fato que ofende a reputação (art. 139).
  • Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém (art. 140).
  • Se a ofensa é feita ou divulgada nas redes sociais, a pena é triplicada (art. 141, § 2º).
  • Nesses três crimes, em regra, o processo depende de queixa da própria vítima (art. 145).
  • Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave (art. 147). Em regra, depende de representação da vítima.
  • Perseguição: perseguir alguém repetidamente e por qualquer meio, por exemplo ameaçando sua integridade física ou psicológica (art. 147-A). Depende de representação da vítima.
  • Constrangimento ilegal: obrigar alguém, com violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda ou a deixar de fazer o que ela permite (art. 146).
  • Incitação ao crime: incitar publicamente a prática de crime (art. 286).
  • Denunciação caluniosa: dar causa a investigação contra alguém, acusando-o de crime que sabe que ele não cometeu (art. 339). A pena aumenta se a pessoa usa anonimato ou nome falso.
  • Prazo: a vítima perde o direito de queixa ou de representação se não agir em 6 meses, contados do dia em que soube quem é o autor (art. 103).

Fonte oficial: Código Penal (Planalto) (abre fora do site)

Código EleitoralVoto e pressão por causa do voto
  • É crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou a não votar, em determinado candidato ou partido (art. 301).
  • É crime violar ou tentar violar o sigilo do voto (art. 312).
  • No trabalho, pressão por causa do voto é assédio eleitoral: denuncie ao Ministério Público do Trabalho, mesmo depois da eleição.

Fonte oficial: Código Eleitoral (Planalto) (abre fora do site)

Saiba mais com os órgãos oficiais

Notas e posts dos órgãos oficiais, conferidos em 28 e 29/10/2026. Os links abrem fora deste site.

Perfis oficiais para acompanhar: @mptgoias (abre fora do site), @policiacivil_go (abre fora do site), @mpgo_oficial (abre fora do site), @defensoriapublicagoias (abre fora do site), @oabgo (abre fora do site).